As eleições 2012 em Parauapebas
tem proporcionado uma enxurrada de palpites, ilações e adivinhações no meio
político e na imprensa, como é natural, em anos especiais como este. Entretanto,
é importante observarmos o que há de invencionices e o que realmente é
verdadeiro. Dito isto, vamos aos fatos: 1- COUTINHO sagrou-se vitorioso nas
prévias 2012, 2- o prazo do PT para debate e apoio a candidatura majoritária de
outro partido esgotou-se em março passado (ver: REGULAMENTO DAS PRÉVIAS
E ENCONTROS 2012, aprovado pelo Diretório Nacional em 02/12/2011, Calendário Eleitoral,
Art. 3°) e 3- “O resultado
da Prévia Eleitoral é imperativo e será homologado pelo Encontro” (Municipal do PT, ver: Prévias Eleitorais, Art. 40°).
Isto posto, esclarecemos aos
filiados, militantes, simpatizantes do PT, aliados e à sociedade que o pré-candidato
do Partido dos Trabalhadores a ser homologado enquanto candidato em encontro
vindouro do PT, com prazo máximo de realização em junho de 2012, é o
companheiro JOSÉ DAS DORES COUTO, carinhosamente chamado de COUTINHO e ponto
final.
Compreendendo, contudo, que o
exercício posto por “lideranças políticas”, articulistas e especuladores de
plantão quanto ao se debruçarem e gastarem tinta (na imprensa) e (dígitos na
blogsfera) possa encontrar algum respaldo na realidade dar-se-á em casos
improváveis, apesar de possíveis:
1- A desistência
pelo pré-candidato em concorrer no pleito, no que avalia-se automaticamente
assume seu lugar o segundo colocado nas prévias, Dep. Milton Zimmer e assim
sucessivamente, caso da desistência deste último.
2- A instância
que convocou as prévias 2012 (Diretório Municipal, através da Comissão
Municipal Executiva) não estiver “em
dia com suas contribuições junto às respectivas instâncias superiores”, no ato
da convocação (ver: Art.61).
3- Caso algum filiado/a
tenha dado entrada em recurso solicitando a anulação do processo de prévias
eleitorais junto à instância superior (Diretório Estadual).
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